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'Saque Calamidade' oferece até R$ 6,2 mil para moradores de 10 cidades do Paraná; veja quem pode receber

Valor é debitado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do morador. Prazo para solicitação varia entre cidades que foram afetadas por algum desastre natural, como fortes chuvas.

Por Redação em 04/01/2025 às 06:46:38

Moradores de 10 cidades do Paraná podem solicitar o Saque Calamidade da Caixa Econômica Federal. O valor máximo de retirada é de R$ 6.220,00, conforme o saldo disponível na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A lista é composta por municípios que foram afetados por fortes chuvas, enchentes, vendavais e tornados, por exemplo. As áreas que tiveram decretos de calamidade reconhecidos por Portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Veja abaixo as cidades beneficiadas e os prazos para solicitar o saque.

A solicitação pode ser feita de forma online no celular, pelo aplicativo FGTS, ou presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal.

Segundo a Caixa, não será permitido saque caso o trabalhador já tenha realizado o mesmo procedimento em um prazo de menos de 12 meses.

Como solicitar o saque pelo aplicativo FGTS

  • Clique na opção "Meus Saques", "Solicitar seu saque 100% digital" ou no menu inferior "Saques";
  • Escolha "Outras Situações de Saques" ou "Solicitar saque";
  • Selecione "Calamidade pública";
  • Preencha login e senha;
  • Em seguida, clique em "Solicitar Saque";
  • Informe o nome do município;
  • Selecione o tipo do comprovante de endereço;
  • Digite o CEP e número da residência;
  • Escolha como deve sacar o FGTS;
  • Encaminhe os documentos;
  • Tire uma foto de rosto segurando o documento de identificação;
  • Confirme e aguarde a análise até que o valor seja creditado na conta.

Documentos necessários no aplicativo ou atendimento presencial

  • Comprovante de residência em nome do trabalhador emitido nos últimos 120 dias anteriores ao decreto de emergência ou calamidade. Na falta do comprovante, é necessário declaração própria (para validação em cadastros oficiais do Governo Federal) ou uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal;
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do companheiro;
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física, digital ou documento que comprove vínculo empregatício.


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