Moradores de 10 cidades do Paraná podem solicitar o Saque Calamidade da Caixa Econômica Federal. O valor máximo de retirada é de R$ 6.220,00, conforme o saldo disponível na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A lista é composta por municípios que foram afetados por fortes chuvas, enchentes, vendavais e tornados, por exemplo. As áreas que tiveram decretos de calamidade reconhecidos por Portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Veja abaixo as cidades beneficiadas e os prazos para solicitar o saque.
- Dois Vizinhos: 23/01/2025
- Itaipulândia: 02/02/2025
- Rio Azul: 11/02/2025
- Capitão Leônidas Marques:17/02/2025
- Rebouças: 17/02/2025
- Lidianópolis: 23/02/2025
- Rebouças: 03/03/2025
- Barracão: 24/03/2025
- Cafezal do Sul: 30/03/2025
- Ipiranga: 30/03/2025
- Santa Maria do Oeste: 30/03/2025
A solicitação pode ser feita de forma online no celular, pelo aplicativo FGTS, ou presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Segundo a Caixa, não será permitido saque caso o trabalhador já tenha realizado o mesmo procedimento em um prazo de menos de 12 meses.
Como solicitar o saque pelo aplicativo FGTS
- Clique na opção "Meus Saques", "Solicitar seu saque 100% digital" ou no menu inferior "Saques";
- Escolha "Outras Situações de Saques" ou "Solicitar saque";
- Selecione "Calamidade pública";
- Preencha login e senha;
- Em seguida, clique em "Solicitar Saque";
- Informe o nome do município;
- Selecione o tipo do comprovante de endereço;
- Digite o CEP e número da residência;
- Escolha como deve sacar o FGTS;
- Encaminhe os documentos;
- Tire uma foto de rosto segurando o documento de identificação;
- Confirme e aguarde a análise até que o valor seja creditado na conta.
Documentos necessários no aplicativo ou atendimento presencial
- Comprovante de residência em nome do trabalhador emitido nos últimos 120 dias anteriores ao decreto de emergência ou calamidade. Na falta do comprovante, é necessário declaração própria (para validação em cadastros oficiais do Governo Federal) ou uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal;
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do companheiro;
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
- CPF;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física, digital ou documento que comprove vínculo empregatício.