INSCRIÇÃO
Os interessados em concorrer a uma das vagas do seletivo poderão se inscrever até o dia 2 de maio de 2023, presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, situado na Avenida Ipiranga, nº 315, Centro, nos horários de 8h às 12h e de 13h às 17h, em dias úteis.
PROVAS
Os candidatos serão avaliados mediante prova objetiva (caráter classificatório e eliminatório). O mantado dos profissionias terá validade de 04 anos e para mais informações, podem ser conferidas no edital.
Atribuições
- Atender crianças e adolescentes garantindo medidas protetivas;
- Atender e aconselhar pais ou responsáveis e conscientizá-los de seu papel e das medidas impostas em caso de negligência ou abandono intelectual;
- Promover a requisição de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
- Encaminhar ao Ministério Público casos de infração administrativa contra os direitos da criança e do adolescente;
- Encaminhar à autoridade judiciária casos de sua competência;
- Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária nos casos de ato infracional cometido por adolescente; expedir notificações.
Dever do Estado – o artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente assegura: ensino fundamental obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiverem acesso na idade própria; extensão da gratuidade e obrigatoriedade ao ensino médio; atendimento especializado a crianças e adolescentes com deficiência; atendimento em creche e pré-escola para crianças de zero a seis anos de idade; acesso ao nível superior de ensino; oferta de ensino regular noturno, adequado às condições do adolescente trabalhador; entre outras atividades.
Estatuto da criança e do adolescente. Lei 8069/1990.