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Justiça Eleitoral indeferiu candidatura de João Alberto Graça em Arapongas

Por Jornal Portal do Paraná em 30/08/2024 às 20:12:21

A Justiça Eleitoral da 061ÂȘ Zona Eleitoral de Arapongas, ParanĂĄ, indeferiu o pedido de registro de candidatura de João Alberto Graça para o cargo de vereador nas eleições de 2024. O requerente, que concorreria pelo Partido Trabalhista do Brasil (PT do B) sob o número 70000, foi considerado inelegível com base em duas situações que configuram impedimentos legais.

Durante a anĂĄlise do pedido de registro, foi identificado que João Alberto Graça havia sido demitido do serviço público. Segundo a Lei Complementar nÂș 64/90, art. 1Âș, I, "o", a demissão decorrente de processo administrativo ou judicial torna o indivíduo inelegível por um período de 8 anos, salvo se o ato de demissão for suspenso ou anulado pelo Poder JudiciĂĄrio. No caso de Graça, não hĂĄ indícios de que a decisão administrativa que resultou em sua demissão tenha sido revertida judicialmente, o que mantém a inelegibilidade.

Além disso, o candidato foi condenado por ato doloso de improbidade administrativa, conforme autos nÂș 0003019-19.2004.8.16.0045. Essa condenação, prevista no art. 1Âș, I, "l", da mesma lei, impõe a inelegibilidade desde a condenação por órgão judicial colegiado até 8 anos após o cumprimento da pena. Essa inelegibilidade persiste mesmo que a decisão ainda esteja em fase de recursos, o que agrava ainda mais a situação de João Alberto Graça.

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo indeferimento do pedido, apontando que o candidato não reúne as condições de elegibilidade exigidas pela legislação eleitoral. A Juíza Eleitoral Leane Cristine do Nascimento Oliveira Donato, responsĂĄvel pelo caso, acatou a recomendação do Ministério Público e, nos termos dos artigos 46 e 58 da Resolução TSE nÂș 23.609/2019, decidiu pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura.

Caso haja interposição de recurso, a parte recorrida serĂĄ intimada para apresentar contrarrazões dentro do prazo legal de trĂȘs dias. Enquanto isso, a candidatura de João Alberto Graça permanece barrada, destacando a rigorosidade das regras eleitorais em assegurar a idoneidade dos candidatos.




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