O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se nesta semana sobre o pedido de registro de candidatura de Marilsa Staub Vendrametto, conhecida como "Diretora Marilsa Staub", que pretende disputar uma cadeira na Câmara Municipal de Arapongas nas Eleições Municipais de 2024.
A candidatura de Marilsa foi oficialmente registrada na 61ª Zona Eleitoral de Arapongas, e todos os documentos necessários foram apresentados, incluindo certidões do Cartório Distribuidor da Comarca de Arapongas, certidões do Tribunal de Justiça do Paraná, comprovante de escolaridade, certidões da Justiça Federal, cópia da CNH, declaração de bens e requerimento de desincompatibilização. No entanto, o MPE identificou uma falha crucial: a candidata não comprovou adequadamente sua desincompatibilização do cargo de diretora de estabelecimento de ensino, uma exigência estabelecida pelo artigo 27, inciso IV, da Resolução TSE nº 23.609/2019.
Diante disso, a promotora eleitoral da 61ª Zona Eleitoral, Lêda Barbosa Lorejan, requereu a conversão do feito em diligência. A medida concede a Marilsa um prazo de três dias para apresentar a documentação faltante que comprove seu afastamento do cargo de direção, essencial para que sua candidatura seja validada. Caso o vício não seja sanado dentro do prazo estipulado, o MPE já sinalizou que solicitará o indeferimento do registro de candidatura.
O pedido de registro de Marilsa Staub Vendrametto foi amplamente divulgado, com o Edital de Pedido de Registro Coletivo de Candidaturas sendo publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná no dia 13 de agosto de 2024. Além disso, a sentença que julgou o pedido de registro como deferido foi publicada no Mural Eletrônico em 26 de agosto de 2024.
Marilsa Staub Vendrametto, uma figura conhecida no município, enfrenta agora um desafio jurídico que poderá comprometer sua participação nas eleições. Caso não apresente a documentação necessária, a candidata poderá ver sua campanha interrompida antes mesmo do início oficial das eleições.