O presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva sancionou a lei que cria uma espécie de poupança para que estudantes de baixa renda concluam o ensino médio.
Serão beneficiados jovens de baixa renda regularmente matriculados no ensino médio na rede pĂșblica e com a famĂlia inscrita no Cadastro Ănico para Programas Sociais do Governo Federal (CadĂnico), com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218.
No caso de educação para jovens e adultos, podem receber o benefĂcio quem estĂĄ na faixa etĂĄria de 19 a 24 anos.
De acordo com o Ministério da Educação, a evasão no ensino médio chega a 16%. Os dados apontam que o primeiro ano é o que tem maior registro de evasão, abandono e reprovação de estudantes.
QUEM PODERÁ RECEBER
Para ter acesso ao benefĂcio, o aluno precisarĂĄ ter frequĂȘncia mĂnima, garantir a aprovação ao fim do ano letivo e fazer a matrĂcula no ano seguinte, quando for o caso.
A regra também exige participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para aqueles matriculados na Ășltima série do ensino médio, nos exames do Sistema de Avaliação da Educação BĂĄsica (Saeb) e nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para a etapa do ensino médio.
COMO SERÁ A POUPANÇA
Os ministérios da Educação e da Fazenda irão definir o valor a ser pago aos estudantes. A União deve aportar até R$ 20 bilhões para o pagamento.
O depósito serĂĄ feito em uma conta em nome do aluno. A conta poderĂĄ ser uma poupança social digital.
A poupança não serĂĄ considerada no cĂĄlculo da renda familiar para a concessão ou recebimento de outros benefĂcios.
Caso os estudantes descumpram as condicionantes ou se desliguem do programa, os respectivos valores depositados em conta retornarão ao fundo.
Fonte: AgĂȘncia Brasil