Portal de Notícias Administrável desenvolvido por Hotfix

EDUCAÇÃO

Prefeitura orienta sobre obrigatoriedade da matrícula escolar das crianças de 4 e 5 anos

Pais são obrigados a matricular os filhos nas escolas, conforme determina a lei, a partir do Estatuto da Criança e do Adolescente


A Prefeitura de Arapongas, por meio da Secretaria Municipal de Educação, está informando pais ou responsáveis sobre a obrigatoriedade da matrícula escolar das crianças entre 4 e 5 anos. A Secretaria Municipal de Educação recomenda que sejam verificadas as datas de nascimento das crianças, garantindo que aqueles que completarem 4 anos até o 31/03/2024, e também os que completarem 5 anos até a mesma data, realizem a matrícula em uma unidade escolar em 2024.

"A educação e o cuidado com a saúde são muito importantes para as crianças. A Constituição Federal diz que é necessário começar a estudar cedo, e isso traz muitos benefícios. Estudos mostram que ir para a escola/CMEI ajuda a criança a ser mais independente, concentrada e sociável. Também melhora o desenvolvimento do cérebro e o comportamento. Esses efeitos positivos duram desde os primeiros anos até a vida adulta", reforça a secretária da pasta, Cristiane Pablos Rossetti.

Ainda segundo a Secretaria de Educação, a não observância dessas responsabilidades do poder familiar pode resultar em medidas legais, como a suspensão (artigo 1637 do Código Civil), extinção (artigo 1635 do Código Civil) ou perda (artigo 1638 do Código Civil) do poder familiar, entre outras providências previstas no artigo 129 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Além disso, os pais que deliberadamente ou por negligência descumprirem esses deveres inerentes ao poder familiar podem enfrentar sanções administrativas, conforme o artigo 249 do ECA.


VOCÊ SABIA?

Os pais ou responsáveis pelas crianças têm a responsabilidade legal de matricular seus filhos (as) na escola/CMEI, conforme estabelecido no artigo 55 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990). Essa obrigação está relacionada ao exercício do poder familiar, conforme indicado no artigo 22 do mesmo estatuto, no artigo 229 da Constituição Federal e no artigo 1.634, I do Código Civil.

Prefeitrua Municipal de Arapongas

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!