Silvana Taques, mãe de Larissa Manoela, é investigada pela Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi) por suposta intolerância religiosa em mensagem enviada à atriz em dezembro de 2022. Informação foi confirmada pela Polícia Civil do Rio de Janeiro na última segunda-feira (21).
"Quem trata alguém com escárnio, zomba ou faz chacota contra pessoas em razão de suas crenças, exercício de função religiosa ou prática de culto religioso, pode ser punido com pena de detenção", afirma Luanda Pires — advogada especialista em direito antidiscriminatório, cultura inclusiva e diversidade —, em conversa exclusiva com Splash.
Mãe da atriz ironizou religião do namorado da atriz, André Luiz Frambach, segundo relato. "Esqueci de te desejar... que você tenha um ótimo natal aí com todos os guias dessa família macumbeira. kkkkkk", diz o texto divulgado com exclusividade pelo colunista de Splash Lucas Pasin. Procurados, Silvana e seu advogado não se manifestaram até a publicação deste texto.
Em âmbito penal, as denúncias dos crimes de intolerância ou racismo religioso podem ser feitas por qualquer pessoa que tenha se sentido ofendida, incluindo praticantes das religiões de matrizes africanas, acrescenta a advogada.
A Comissão de Combate à Intolerância Religiosa do Estado do Rio de Janeiro cita a lei 9.459, de maio de 1997, na denúncia formal contra Silvana. "Praticar, induzir, incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional", diz o documento que recrimina a intolerância religiosa.
Caso também pode ser considerado racismo religioso. "Racismo estrutural está diretamente ligado às discriminações contra praticantes de religiões de matrizes africanas, como o Candomblé e a Umbanda. Por isso, nesse caso, no caso da mãe da Larissa Manoela, quando ela concretiza essa fala, ela está supostamente cometendo racismo religioso, não apenas intolerância religiosa", diz a especialista.
Quais são penas prevista? "Código Penal prevê uma pena de detenção de um mês a um ano ou multa para quem pratica a intolerância religiosa. Se é identificado o racismo religioso, a pena é maior, de reclusão de 2 a 5 anos", afirma Luanda.
A Lei 14.532, sancionada pelo presidente Lula em janeiro, tem como intuito "obstar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações, ou práticas religiosas" com punições severas contra o racismo religioso.
Silvana também pode ser punida na esfera cível. "Ela pode ser condenada a pagar indenização por danos morais. [...] Por se tratar de uma injúria racial, todos esses elementos precisam ser analisados e balizados para quantificar o valor do dano", afirma Luanda. (Fonte:Uol)