O BNDES Participações (BNDESPAR), segundo maior acionista da Companhia Paranaense de Energia (Copel), com 23,97% das ações, solicitou à empresa que retire itens da pauta da Assembleia Geral, prevista para amanhã às 14h30. "O pedido do BNDES de retirada de itens da pauta da Assembleia Geral sinaliza contrariedade à privatização da Copel, porque envolve pontos que diluem o poder de voto tanto do Governo do Paraná, maior acionista (31,07% de participação), pois o tiram do posto de acionista controlador, quanto do BNDESPAR", explica o deputado Arilson Chiorato (PT).
"Essa solicitação é uma importante iniciativa a pedido dos deputados estaduais da Frente das Estatais e Empresas Públicas e dos deputados federais do PT ao BNDES, uma vez que solicitamos na semana passada, inclusive, ao BNDES voto contrário à privatização da Copel na Assembleia da Geral de amanhã. Estamos confiantes que o BNDES se manifeste contrário às alterações estatutárias que permitem transformar a elétrica em companhia de capital disperso, sem acionista controlador, uma vez que perderá poder de voto, pois nenhum acionista poderá exercer votos em número superior a 10% da quantidade total de votos conferidos pelas ações com direito a voto em cada deliberação da Assembleia Geral", diz o coordenador da Frente das Estatais e Empresas Públicas.
O deputado Arilson espera que o interesse público prevaleça nesse processo. "Esperamos que o Governador Ratinho preserve o interesse público e atenda a exigência do BNDES, evitando conflito desnecessário e prejuízo ao Paraná e cancele esta assembleia. As medidas sugeridas pelo BNDES demonstram a temeridade do processo levado a cabo pelo governador", pontua.
Ao final, a comunicação feita pelo BNDES, através de seu presidente Aloízio Mercadante, adianta que "o BNDESPAR, em seu posicionamento na AGE, levará em consideração a natureza estratégica da Companhia e o seu relevante papel para segurança energética do Brasil, bem como assegurará os direitos e interesses do BNDES como banco público, que financia e participa da empresa há mais de 30 anos".
Itens Pedidos pelo BNDESPAR que sejam retirados de pauta
7. Autorização para os administradores da Companhia submeterem à B3 pedido de ingresso, ainda que condicionado, da Companhia no segmento especial do mercado de ações da B3 denominado Novo Mercado e admissão das ações da Companhia à negociação em referido segmento;
8. Conversão mandatória de todas as ações preferenciais classe A e todas as ações preferenciais classe B em ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, na proporção de uma ação preferencial classe A ou classe B para uma ação ordinária (*Conversão de Ações), cuja eficácia estará subordinada ao implemento das seguintes condições suspensivas ("Condições Suspensivas do Novo Mercado"): (i) transformação em Corporação: (ii) ratificação da Conversão de Ações em assembleia especial de acionistas preferencialistas, nos termos do art. 136§ 1º da Lei Federal n° 6.404, de 15.12.1976 ("Ratificação"): e (iii) efetivo ingresso da Companhia no segmento do Novo Mercado e efetiva admissão à negociação das ações da Companhia no segmento do Novo Mercado ("Migração ao novo Mercado).
9. Extinção, condicionada ao implemento das Condições Suspensivas do Novo
Mercado, do Programa de emissão dos certificados de depósitos de ações composto por uam ação ordinária e quatro ações preferenciais classe B ("units");