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COTIDIANO

STF suspende decretos de Bolsonaro e barra compra de armas para uso pessoal


O Supremo Tribunal Federal decidiu suspender os decretos editados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro a respeito da compra de armas de fogo por parte de civis.

O que aconteceu:

De acordo com a decisão da corte, a compra só pode ser autorizada 'no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, e não em razão de interesse pessoal'.

Ao todo, o STF fez quatro julgamentos sobre os decretos de armas editados por Bolsonaro. As ações estavam sob relatoria da ministra Rosa Weber e do ministro Edson Fachin. A sessão virtual para apreciar a matéria foi encerrada na última sexta-feira (30).

Apenas os ministros indicados pelo ex-presidente à Corte, Kassio Nunes Marques e André Mendonça, se manifestaram contra a suspensão. No caso de Marques, a tese sustentada foi a de que "o cidadão tem o direito de se defender", em alinhamento ao discurso do ex-chefe do Executivo.

O que o STF declarou inconstitucional:

Presunção de veracidade sobre os fatos e circunstâncias declarados pelo requerente, para fins de aquisição de arma de fogo;

Ampliação da quantidade de armas de fogo que poderiam ser adquiridas pelos colecionadores, caçadores e atiradores;

Possibilidade de aquisição por particulares de armas que, anteriormente, restringiam-se ao uso privativo das Forças Armadas e órgãos de segurança pública;

Prazo de validade de dez anos para o porte de armas;

Importação, por comerciantes e pessoas particulares, de armas de fogo estrangeiras.

Teses fixadas pelo Supremo sobre a questão das armas

Posse só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem 'efetiva necessidade';

O Poder Executivo não pode criar presunções de 'efetiva necessidade' outras que aquelas já disciplinadas em lei;

Limitação dos quantitativos de munições adquiríveis se vincula àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos;

Aquisição de armas de fogo de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal do requerente. (Fonte:Uol)

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