facnopar

IPVA 2023 atrasado pode ser regularizado com cartão de crĂ©dito em atĂ© 12 vezes

AlĂ©m disso, o tributo pode ser pago à vista por meio de Guia de Recolhimento nos bancos credenciados; com o nÂș de Renavam do veĂ­culo, nas agĂȘncias ou nos caixas automĂĄticos dos bancos credenciados; via PIX; e atravĂ©s do aplicativo de Serviços RĂĄpidos da Receita Estadual.

Por Jornal Portal do Paraná em 26/06/2023 às 18:41:26

Os contribuintes que estão com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023 atrasado podem parcelar o valor pendente em até 12 vezes com o cartão de crédito. Segundo a Secretaria da Fazenda, é possível regularizar o tributo por meio das empresas credenciadas com o Estado que operacionalizam os pagamentos parcelados. A opção para pagamento também estĂĄ disponível pelo aplicativo de Serviços RĂĄpidos da Receita Estadual.

Ao acessar o site da empresa que atende as suas escolhas de pagamento, o contribuinte pode decidir a melhor forma de parcelamento e cadastrar seus dados para a consulta do IPVA. A condição de pagamento deve corresponder ao valor total, ou seja, não serĂĄ possível fazer o parcelamento de apenas uma parcela ainda em aberto, mas sim de todas que estiverem vencidas.

Nas empresas credenciadas é possível utilizar cartões das bandeiras Mastercard, Elo, Visa, American Express e Hipercard. Para verificar a tabela de juros aplicados por elas acesse AQUI.

A Sefa informa que não é responsĂĄvel pelas cobranças e juros extras. As empresas credenciadas tĂȘm autonomia para definir as condições comerciais das transações; as bandeiras dos cartões utilizados; número possível de parcelas; juros aplicĂĄveis e outras taxas a serem cobradas de acordo com o parcelamento.

Além disso, o IPVA pode ser pago à vista por meio de Guia de Recolhimento nos bancos credenciados; com o nÂș de Renavam do veículo, nas agĂȘncias ou nos caixas automĂĄticos dos bancos credenciados; via PIX; e através do aplicativo de Serviços RĂĄpidos da Receita Estadual.

É possível, também, quitar as parcelas vencidas do IPVA 2023 AQUI, com acréscimo de multa e juros. A multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.

IPVA – O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributĂĄria do Estado, atrĂĄs apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

A inadimplĂȘncia do IPVA impede a emissão do Certificado de Licenciamento do Registro do Veículo (CRLV), documento obrigatório para a circulação de automóveis, motocicletas, ônibus, caminhões e demais categorias automotoras.

Transitar sem o CRLV implica em multa pelas autoridades de trânsito e na retenção do veículo até a regularização das pendĂȘncias. O não pagamento do tributo também impede a transferĂȘncia de propriedade do veículo e dificulta a obtenção da Certidão Negativa de Tributos junto à Receita Estadual.

Caso a inadimplĂȘncia persista, o débito pode ser inscrito na Dívida Ativa do Estado, e o nome do proprietĂĄrio incluído no Cadin Estadual, o que gera diversos impedimentos, como restrições de acesso a empréstimos e outras modalidades de crédito, impossibilidade de uso de créditos do programa Nota ParanĂĄ e limitações ao exercício de cargos públicos.

EXERCÍCIOS ANTERIORES – Também é possível parcelar os débitos do IPVA de exercícios anteriores. O Estado oferece a opção de parcelamento em até 10 vezes, respeitando o limite mínimo de uma Unidade Padrão Fiscal do ParanĂĄ (UPF) por parcela, atualmente em R$ 130,90. O parcelamento pode ser realizado por meio do portal do IPVA.

2023 – A Secretaria da Fazenda informa que cerca de 27% dos veículos tributados no ano de 2023 estão com o pagamento do IPVA atrasado. O índice de veículos em inadimplĂȘncia resulta em aproximadamente R$ 1,42 bilhão não recolhidos aos cofres públicos.

Comunicar erro
#001

ComentĂĄrios

Anuncie 5