A um dia de perder a validade, o Senado aprovou a medida provisória (MP) que recria o programa Minha Casa Minha Vida. Os senadores mantiveram o mesmo texto aprovado pela Câmara dos Deputados, devido ao tempo apertado, assim como aconteceu na aprovação da medida da reestruturação dos ministérios.
A proposta foi aprovada de maneira simbólica e, agora, segue para a sanção presidencial. A MP substitui o programa Casa Verde e Amarela do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Para facilitar a votação no Senado, o governo fez um acordo para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vete um trecho do texto que inclui contratação de seguro contra danos estruturais, o que poderia encarecer o custo do programa.
Neste ano, o governo pretende investir R$ 10 bilhões do Orçamento da União para a Faixa 1 do programa (renda famíliar de até R$ 2.640). Nesta faixa, os beneficiários praticamente ganham a moradia, pagando prestações simbólicas.
Nas demais faixas, a fonte de recursos é o FGTS, que entra com a concessão de descontos e financiamentos, no volume total de R$ 66,1 bilhões.
A proposta original, apresentada pelo governo no início do ano, passou por alterações ao longo da sua tramitação pela comissão mista e pela Câmara. Uma delas obriga a União a repassar recursos extras de fundos de habitação popular, todos os anos, para estados e prefeituras investirem na construção e reforma de moradias.
Além disso, o texto traz diretrizes para aumentar a concorrência entre os bancos que financiam o programa. Hoje, a Caixa não tem monopólio legal, mas, na prática, atua praticamente sozinha. Contudo, não foram propostas medidas concretas para estimular a entrada de outras instituições financeiras , o que precisaria ser regulamentado pelo Ministério das Cidades.
Hoje, há três fundos de habitação federais: Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNIS). Juntos, eles podem somar até R$ 10 bilhões, de acordo com o orçamento deste ano.
O texto aprovado obriga a transferência de pelo menos 5% do valor anual para entes federativos, o equivalente R$ 500 milhões - emenda criticada pelo setor devido à pulverização da verba e possível uso eleitoral.
O texto traz de volta o Regime Especial de Tributação (RET) para as empresas que operam na faixa 1 do programa. Esse regime, na prática, reduz os impostos pagos pelas empresas que operam nessa faixa. Ele vigorou até o ano passado.
O texto da MP mantém o monopólio da Caixa como agente operador do FGTS, principal fonte de recursos do programa habitacional para baixa renda. Essa exclusividade está prevista na lei que criou o FGTS. A Caixa já não tem monopólio legal como agente financeiro do MCMV, ou seja, outros bancos podem atuar no atendimento às famílias, mas, na prática, é o banco público quem domina essa linha de crédito.