A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PR) conseguiu uma decisão no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para que delegados da Polícia Civil e o Ministério Público do Paraná possam exigir de empresas provedoras de internet dados cadastrais do IP de usuários em investigações criminais sem a necessidade de acionar a Justiça. A decisão reverte uma liminar obtida por uma associação de provedores que previa que os casos passassem pela esfera judicial.
O argumento apresentado pela PGE-PR foi de que as autoridades policiais possuem a atribuição de solicitar o envio de dados cadastrais de IP para a apuração de crimes cibernéticos, uma vez que esses dados diferem de dados pessoais. A decisão foi publicada no fim de maio.
O pedido teve como fundamento o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). "As informações requeridas não extrapolam o disposto no artigo 10 do Marco Civil da Internet, uma vez que não possui qualquer acesso a dados que violem a intimidade dos indivíduos", afirma a decisão. Já os registros de conexão e os registros de aplicação do indivíduo, bem como o conteúdo das comunicações privadas e os dados pessoais que extrapolem os limitados a dados cadastrais, continuam com a mesma regulamentação: só podem ser fornecidos à autoridade mediante ordem judicial.
"É uma vitória importante para o Paraná, pois garante celeridade na resolução dos crimes que acontecem nos ambientes virtuais. A decisão permite que a autoridade policial faça a solicitação dos dados cadastrais diretamente às empresas de internet", explica a procuradora-geral do Estado, Leticia Ferreira da Silva.
Segundo o procurador Fernando Mânica, responsável pelo caso, a decisão também evita uma sobrecarga de processos no Poder Judiciário. "Diminuímos uma etapa da investigação e também a sobrecarga de medidas judiciais que podem levar tempo para serem analisadas. Temos a certeza de que essa é uma decisão fundamental para o combate de crimes virtuais", sinaliza.
O delegado-chefe do Núcleo de Crimes Cibernéticos da Polícia Civil do Paraná, José Barreto, celebrou a decisão. "Hoje as investigações de crimes cibernéticos necessitam desse tipo de informação e havia um prejuízo com a decisão antiga, que exigia uma ação judicial para a obtenção de meros dados cadastrais. A retomada vai facilitar muito nosso trabalho, não apenas da Delegacia de Crimes Cibernéticos, mas de todas as delegacias do Paraná", disse.
Segundo ele, além do Marco Civil da Internet, a Lei do Delegado de Polícia também permite que a autoridade policial solicite os dados cadastrais dos números de IP. Nenhuma delas esbarra na Lei Geral de Proteção de Dados.