Condenado por estupro nesta quinta-feira, após o fim de julgamento na Espanha, o lateral-direito Daniel Alves seguirá preso em Barcelona, onde já cumpriu um ano e um mês de sua pena ao longo da investigação do caso. Agora, o processo criminal entra em fase de recursos da defesa e da promotoria. Com a condenação em primeira instância já definida, o jogador poderia solicitar o cumprimento do restante da pena no Brasil? A reportagem conversou com um especialista, que explicou os possíveis cenários.
Doutor em Direito Costitucional e Mestre em Direito Penal Internacional, o professor Acacio Miranda esclarece que qualquer solicitação do tipo só pode ser feita com trânsito em julgado, ou seja, com a decisão em última instância do processo.
— O que se tem agora é um cumprimento provisório da pena. A rigor, ele ainda não está cumprindo a pena, por mais que esse período vá ser computado (no cumprimento da pena). Neste momento, não há com vir ao Brasil. Contudo, depois de julgados os recursos da acusação e da defesa, independentemente do resultado, desde que mantida a condenação, a defesa dele pode pedir para que ele venha cumprir a pena no Brasil. Não há nenhum empecilho. O judiciário espanhol pode permitir, o que não é usual, não é normal que aconteça — explica.
Outra condição importante é a equivalência de penas entre os dois países:
— O código penal e a lei das execuções penais preveem essa possibilidade desde que haja reciprocidade entre Brasil e Espanha e que a condenação dele fora do país e o regime de pena imposto sejam compatíveis com a situação brasileira.
Diferenças do caso Robinho
O processo, apesar de ser de tramitação simples, segundo o especialista, não deve ser fácil nem rápido caso essa seja a opção da defesa do jogador. O pedido, explica Acacio, teria que ser feito pela defesa do atleta à Justiça da Espanha, que por sua vez consultaria, via ministérios das relações exteriores, o judiciário brasileiro. Em caso positivo, o preso e seu prontuário seriam enviados ao país.
Acacio explica as diferenças entre o caso de Alves e o de Robinho, também condenado, mas já com trânsito em julgado na Itália. No caso do atacante, o processo é inverso: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa um pedido da Itália para que Robinho cumpra pena no Brasil.
— É diferente do caso do Robinho. O Robinho está no Brasil e tem uma condenação lá. Nesse caso, eu entendo que a justiça italiana, para que ele não deixe de cumprir a pena, permita que ele a cumpra no Brasil. Mas no caso do Daniel Alves, como ele já está preso lá, é muito pouco provável que eles permitam que ele venha para cá. (Fonte: O Globo)