um projeto aprovado na Assembleia Legislativa do Estado Do Paraná, na sessão da quarta-feira (21), que fez alterações em uma lei do ano 2000, prevê que os trotes universitários , de instituições privadas e públicas, sejam proibidos no estado.
No texto, o trote é definido como uma manifestação violenta que traz risco ou constrangimento à integridade moral ou física, à dignidade ou à imagem do aluno ou de seus familiares, e afirma que as punições, caso essa ordem de proibição seja descumprida, será aplicada aos diretores das instituições de ensino fundamental, médio e superior.