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Paraná regulamenta Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Gerido pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família (Sedef), através do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o instrumento vai dar suporte financeiro a projetos e ações nos municípios

Por redação em 30/11/2023 às 18:10:53
Foto: André Thiago/Sanepar

Foto: André Thiago/Sanepar

O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta quinta-feira (30) o Decreto 4.254/2023 que regulamenta o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (FEPcD), instituído em setembro pela Lei nº 21.637/23. Gerido pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família (Sedef), através do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o instrumento vai dar suporte financeiro a projetos e ações dos municípios e de instituições sociais que atendam esse público.

O colegiado do conselho, formado por representantes do governo e da sociedade civil, é que vai deliberar sobre a aplicação dos recursos. O fundo será abastecido com transferências e repasses da União e do Estado; multas decorrentes das sanções previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná; recursos de termos e compromissos de ajustamento de conduta; entre outras fontes.

"Nosso lema no Paraná é não deixar ninguém para trás. Por isso criamos mais um instrumento para dar apoio aos projetos que atendam as pessoas com deficiência. É mais uma forma de incluir essas pessoas no orçamento, nas prioridades e nos projetos do Estado e também dos municípios", afirmou o governador.

Segundo o secretário estadual do Desenvolvimento Social e Família, Rogério Carboni, o Paraná é o terceiro estado a criar um fundo para pessoa com deficiência – o Ceará e o Mato Grosso já têm instrumentos específicos para esse público. "Isso demonstra o cuidado e a atenção do Governo do Paraná com as pessoas com deficiência. É mais um importante passo para fortalecer as políticas públicas e também repassar recursos aos conselhos", disse.


REPASSES

Segundo o decreto de regulamentação, os repasses para os municípios será feito fundo a fundo – com transferência aos Fundos Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência – ou por meio de convênio, ajuste, acordo, contrato ou instrumento semelhante. No primeiro caso, os recursos devem ser aplicados atendendo as prioridades estabelecidas nos planos municipais, após aprovação dos respectivos conselhos.

Segundo a Sedef, 163 cidades paranaenses contam atualmente com um conselho nessa área. Esta é uma das exigências previstas para os repasses, além da existência do Fundo Municipal e do Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, ambos em vigência. Os recursos poderão ser utilizados pelos municípios em despesas de custeio, investimentos e obras voltados à proteção, promoção e prevenção dos diretos desse grupo, de acordo com as diretrizes da Política da Pessoa com Deficiência.

Além disso, o fundo deve contar com um banco de projetos e editais de chamamento público para o repasse às organizações da sociedade civil que atendam pessoas deficiência física, auditiva, intelectual, visual, do transtorno do espectro autista ou de múltipla deficiência.

Também há a possibilidade de repasses complementares de recursos em situações de emergência ou calamidade pública homologadas pelo Governo do Estado, desde que sejam para prestar atendimento a pessoas com deficiência.

A utilização dos recursos deve ser comprovada em relatório de gestão físico-financeira, que deve ser submetido ao respectivo conselho municipal, comprovando a execução das ações. A prestação de contas poderá ser disponibilizadas ao Conselho Estadual e à Sedef, podendo ser apreciada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

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Por redação

Fonte: Agência Estadual de Notícias

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