A Prefeitura de Arapongas, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), comunica que já está em vigor o Decreto 500/23, que dispõe sobre a retenção de tributos no pagamento de fornecedores por Órgãos e entidades do Poder Executivo, Legislativo, Administração Direta e Indireta Municipal. Na prática, isso significa que os órgãos públicos municipais passaram a reter o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). As exceções e especificidades estão dispostas no próprio Decreto e na Instrução Normativa RFB nº 1234/2012. Para todos os efeitos, os recursos arrecadados constituem a receita tributária própria do município, totalmente revertida em benefício da população local.
A Sefin explica que o IRRF disposto no Decreto nº 500/2023 não representa criação ou majoração de tributo. Para o contribuinte (fornecedor de bens, produtos ou serviços) significa tão somente a antecipação do imposto que deverá ser compensado ou deduzido pelo contribuinte. O Decreto Municipal nº 500/2023 foi editado em consequência da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Recurso Extraordinário nº 1293453, onde reconheceu que pertence aos municípios a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda incidente sobre os valores pagos por eles, suas autarquias e fundações.
Clique AQUI para ler o Diário Oficial 2633 e seu respectivo decreto 500/2023:
https://www.arapongas.pr.gov.br/editais/2023/jul/07.07_assinado.pdf
Clique AQUI para ler a Instrução Normativa RFB nº 1234/2012:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=37200&visao=relacional