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Governador sanciona lei que altera regras das escolas cívico-militares

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta sexta-feira (15) a lei 20.505/2021, que alterou algumas regras do programa de colégios cívico-militares.

18 de janeiro de 2021
Tempo de leitura:3 minuto(s)
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Governador sanciona lei que altera regras das escolas cívico-militares

Entre as medidas estão mudanças nos critérios de adesão de escolas e municípios e de ingressos de policiais da reserva nos cargos de diretor e monitor cívico-militares. O texto foi aprovado nesta semana pela Assembleia Legislativa do Paraná.

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“Esse programa ajudará a transformar a educação do Paraná. Para entregar a melhor estratégia do Brasil precisamos trazer novas ideias. Esse é um modelo que já mostrou bons resultados. Contamos com o apoio da sociedade e vamos ofertar essa modalidade a partir deste ano”, disse o governador Ratinho Junior.

Nessa primeira fase, o Paraná terá 199 colégios cívico-militares em 117 municípios. O investimento será de cerca de R$ 80 milhões. Com os novos critérios, esses números podem aumentar gradativamente nos próximos anos.

A nova lei alterou pontos da lei estadual 20.338/2020 e da lei 19.130/2017. Entre as modificações está a exclusão da exigência de que o município tenha mais de 10 mil habitantes como critério para fazer parte do programa. Dessa forma, qualquer cidade que tenha, no mínimo, dois colégios estaduais que ofertem ensino fundamental e médio regular situados na zona urbana pode fazer parte da seleção.

Outra mudança é a inclusão de regras que devem ser seguidas pelas instituições de ensino a partir do momento em que forem selecionadas e validadas pela comunidade escolar por meio de consulta pública para implementar o programa. Não será permitida a oferta de ensino integral, técnico e educação para jovens e adultos, aulas no período noturno e as instituições não podem ser em área rural, indígena, quilombola ou conveniada e nem ter dualidade administrativa.

As escolas também deverão atender uma ou mais das características já previstas na lei, como alto índice de vulnerabilidade social; baixos índices de fluxo escolar; ou baixos índices de rendimento escolar. Até então a escola deveria atender todos os critérios.

O texto também amplia para dezembro de 2020 a data de entrada na reserva dos militares voluntários que poderão atuar nos colégios cívico-militares, e não apenas setembro de 2017, que é a data de edição da lei que estabeleceu a diária especial.

MODELO – O Paraná iniciará o programa com 199 colégios cívico-militares em 117 municípios a partir deste ano. A decisão foi tomada após consulta pública com professores, funcionários, alunos maiores de 18 anos e pais e responsáveis legais de estudantes das escolas em 2020. A primeira seleção priorizou cidades de médio porte e regiões mais vulneráveis do Estado.

A nova modalidade de ensino funcionará com gestão compartilhada entre militares e civis em escolas do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e no Ensino Médio. As aulas e toda a parte pedagógica continuarão sendo ministradas por professores da rede estadual, enquanto os militares serão responsáveis pela parte disciplinar e atividades cívico-militares, além do diretor cívico-militar poder atuar nas áreas de infraestrutura, patrimônio, finanças e segurança. Haverá um diretor-geral e um diretor-auxiliar civis, além do diretor cívico-militar e de dois a quatro monitores militares, conforme o tamanho da escola.

Um dos diferenciais é o aumento da carga horária curricular, com aulas extras de português, matemática e valores éticos e constitucionais. Os objetivos detalhados passam pela garantia do cumprimento das diretrizes e metas do Plano Estadual de Educação, como atuação contra a violência, promoção da cultura da paz, novas possibilidades de integração da comunidade escolar, e garantia da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber.

O programa também tem como foco auxiliar no enfrentamento das causas de repetência e abandono escolar.

As instituições de ensino selecionadas funcionarão em regime de cooperação, por meio de termo entre as Secretarias estaduais da Educação e do Esporte e da Segurança Pública. O programa será avaliado continuamente a partir da implementação, como forma de aferição da melhoria e do alcance das metas do modelo proposto. Não haverá seleção de alunos.

O diretor cívico-militar será indicado pela Secretaria da Educação, responsável pela seleção por meio de entrevista e avaliação. Os militares da reserva podem ser voluntários. Um edital aberto está selecionando 806 policiais da reserva e vai ofertar uma remuneração que varia de R$ 3 mil, para monitor cívico-militar, a R$ 3,5 mil, para a função de diretor cívico-militar.

Para concorrer à vaga de diretor cívico-militar, os interessados deverão estar no posto/graduação entre 3º sargento e coronel. Para a função de monitor, podem se candidatar policiais militares com graduação entre soldado de 1ª Classe e subtenente.

Tags: educaçãoescolaGovernoParanápolicia militar
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